TST: Empresa não é responsável por morte de engenheiro por “síndrome da classe econômica”

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou uma empresa da responsabilidade pela morte de um engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada em viagens longas de avião – conhecida como “síndrome da classe econômica”.

Ele havia sido dispensado 10 meses antes, e, conforme a perícia médica, a causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional, de longa duração, na semana anterior.

O engenheiro trabalhou para a empresa de 2009 a fevereiro de 2013, como consultor sênior de prevenção de perdas. Em seguida, foi contratado por outra empresa.

A viúva ajuizou, em nome dela e de dois filhos pequenos, ação contra as duas últimas empregadoras. Segundo ela, o marido era submetido a “um regime exagerado e excessivo de viagens” para países como Costa Rica, Panamá, Colômbia, Argentina, Bolívia e Uruguai e para dezenas de cidades brasileiras.

O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade das empresas pela doença e condenou as duas empresas a pagar indenizações por danos materiais e morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

A perícia atestou que a quantidade de viagens e o tempo de duração contribuíram para o desenvolvimento do trombo na perna esquerda, que se deslocou e atingiu o pulmão.

Diante desse quadro, o relator concluiu que a morte do engenheiro não teve relação com as viagens a serviço na empresa anterior, uma vez que o vínculo de emprego foi extinto mais de 10 meses antes. A decisão foi unânime.

— Valor