TST: Funcionário que se machucou em jogo de vôlei durante confraternização não será indenizado

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade de uma empresa do setor de tecnologia e defesa com sede em Porto Alegre (RS) pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica numa partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano.

Para o colegiado, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que afasta o nexo causal e a obrigação de indenizar.

No fim de 2012, a empresa promoveu uma confraternização promovida num resort em Viamão (RS). Ao participar da partida de vôlei entre colegas, o técnico sofreu uma lesão no joelho esquerdo e precisou ser submetido a cirurgia e sessões de fisioterapia.

Na ação, ele pediu indenização por danos morais e materiais na forma de pensão mensal vitalícia, alegando que a entorse configurava acidente de trabalho e que a participação na festa seria, na prática, obrigatória.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou os pedidos improcedentes. De acordo com a perícia médica, o empregado já apresentava lesões antigas e não havia incapacidade para o trabalho. O magistrado observou que o acidente havia ocorrido fora do horário e do local de trabalho, em atividade recreativa voluntária, sem relação com as funções exercidas.

Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do SuL (TRT-RS), a empresa também responde por acidentes em festividades organizadas por ela, ainda que fora do trabalho, uma vez que o local e a dinâmica do evento estavam sob sua direção.

—  Do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)