TST manda prosseguir execução de sentença parada por mais de dois anos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou o primeiro grau prosseguir a execução de uma sentença trabalhista que ficou parada por mais de dois anos. Nela, havia sido declarada a prescrição (perda do direito de ação). A decisão da 3ª Turma da Corte foi unânime.
Segundo o colegiado, o motivo da paralisação do processo não foi a inércia do credor da dívida – um comerciário de Brasília (DF) -, mas a dificuldade de identificação de bens do devedor.
No caso julgado, um supermercados foi condenado no ano de 2016 a pagar diversas parcelas a um repositor de estoque. Em abril de 2018, a decisão se tornou definitiva, e teve início a fase de execução – quando os valores devidos devem ser pagos.
Como a empresa não efetuou o pagamento, o empregado foi intimado para indicar bens do supermercado que pudessem ser penhorados. Em janeiro de 2021, sem que houvesse manifestação de sua parte, o juízo extinguiu o processo, aplicando a chamada prescrição intercorrente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença, por entender que o comerciário teria abandonado a execução.
No TST, para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do comerciário, não houve inércia dele para promover a execução, e sim a paralisação do processo em razão da dificuldade de identificar bens para pagar a dívida (RR-1662-80.2014.5.10.0009).
Em seu voto, o relator defendeu, como melhor alternativa processual, o previsto na Lei 6.830/1980, que diz que, após um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz manda arquivar o processo. Porém, se o devedor ou os bens forem encontrados a qualquer tempo, o caso será desarquivado para prosseguimento da execução.
— Valor Econômico