TST não aplica Lei de Terceirização a caso antigo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já sinalizou que não deve admitir a aplicação da Lei da Terceirização em contratos extintos antes da vigência da Lei nº 13.429, de 31 de março. Em decisão unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), os ministros reconheceram o vínculo empregatício de uma operadora de telemarketing contratada para prestar serviços em uma instituição financeira por meio de empresta terceirizada.

Segundo entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, “a entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, que alterou substancialmente a Lei nº 6.019/74 (que trata do contrato temporário), não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a as regras da lei anterior, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas”.

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