TST: os pedidos de demissão e o direito a PLR

A participação nos lucros ou resultados (PLR) é um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 10.101/2000, que busca integrar capital e trabalho, incentivando a produtividade. A PLR pode ser negociada por comissão paritária ou norma coletiva.

Em um caso analisado pelo TST, discutiu-se a validade de excluir o pagamento de PLR a empregados que pedem demissão.

Embora as primeiras instâncias tenham validado tal exclusão com base na prevalência do negociado sobre o legislado, o TST concluiu que a PLR, sendo um direito constitucional (art. 7º, XI), não pode ser suprimida por negociação coletiva, especialmente em casos de pedido de demissão, pois isso fere o princípio da isonomia e afronta a Súmula 451 do TST.

Assim, o TST reafirmou que a PLR deve ser garantida a todos os empregados de uma empresa, independentemente da modalidade de rescisão contratual.