TST reconhece como discriminatória demissão motivada por gordofobia
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na demissão de uma consultora comercial de uma empresa de Bauru (SP). Com isso, o processo retornará à segunda instância para que o caso seja julgado a partir dessa premissa.
Na ação, a consultora disse que, desde a admissão, foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades. Posteriormente, foi constatada a necessidade de cirurgia bariátrica.
Segundo a empregada, mesmo tendo ciência do seu quadro de saúde e da data da cirurgia, a empresa decidiu dispensá-la 13 dias antes. Ela pediu indenização por danos morais alegando que a demissão foi discriminatória em razão da gravidade da doença e da recuperação delicada que teria pela frente.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a dispensa não teve vinculação com a doença e que simplesmente exerceu seu poder diretivo como empregadora. Além disso, argumentou que a obesidade não é uma doença que cause preconceito, nem repulsa.
O juízo da primeira instância julgou improcedente o pedido, destacando que a empregada não apresentou provas da discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença por entender que a obesidade grau II é moderada e não gera preconceito. A empregada, então, recorreu ao TST.
— Conjur