TST reconhece legalidade da revista de pertences com limites

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a possibilidade de as empresas realizarem a revista de pertences dos empregados, consolidando entendimento por meio de recurso repetitivo, o que impacta todas as instâncias judiciais. No entanto, é fundamental esclarecer que a decisão não autoriza revistas indiscriminadas ou de caráter íntimo.

A revista íntima, que envolve toque ou inspeção corporal, é proibida por violar direitos constitucionais como intimidade e privacidade. Tal prática pode gerar condenações por danos morais, investigações pelo Ministério Público do Trabalho ou fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Já a revista pessoal, focada em bens e pertences, teve sua legalidade reconhecida pelo TST em 24 de fevereiro, encerrando debates sobre o tema. Apesar disso, ainda persistem discussões sobre limites e procedimentos adequados para a realização desse tipo de inspeção, garantindo o respeito à dignidade do trabalhador.

— TST