TST sinaliza que reforma trabalhista só vale para contratos após 2017

Os 26 ministros do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) irão definir se as previsões da reforma trabalhista que prejudicam os trabalhadores só podem valer para contratos firmados após as novas regras entrarem em vigor, em 2017. Isso porque, ao contrário do que vinha sendo decidido nas turmas, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da Corte, por maioria, entendeu que a aplicação da reforma nos contratos já existentes violaria o direito adquirido.

O julgamento aconteceu em fevereiro, na primeira sessão da SDI-1 do ano. O placar apertado, por sete voto a seis, surpreendeu. Isso porque as 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas têm decidido que a reforma vale para todos.

Quando esse tipo de divergência acontece (RR 528-80.2018.5.14.0004), conforme o artigo 72 do regimento interno da Corte, o resultado do julgamento não é proclamado e é remetido para análise do Pleno, com o objetivo de se firmar a jurisprudência.

Os ministros da SDI-1 consideraram o julgamento como o mais importante dos últimos cinco anos. O impacto pode ser enorme para empregadores e trabalhadores. Se o entendimento da SDI-1 prevalecer, as empresas terão que dividir os empregados entre os com contratos antigos (até novembro de 2017) e os novos.

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