TST: Supermercado deve pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias.

Para o colegiado, a regra especial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral. A decisão foi unânime.

Em sua defesa, a empresa argumentou que, de acordo com a Constituição, a folga semanal deve ser gozada de preferência aos domingos, mas não impede a concessão em outros dias da semana nem faz distinção entre homens e mulheres.

Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SC) sustentou que, apesar de as empregadas tirarem uma folga semanal, elas trabalhavam na escala 2×1, ou seja, dois domingos de trabalho por um de descanso. Como a lei prevê a escala 1×1, pediu o pagamento em dobro dos domingos em que essa regra foi descumprida e, ainda, o adicional de 100%.