TST veda homologação parcial de acordos extrajudiciais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os acordos extrajudiciais, firmados entre trabalhador e empregador, devem ser totalmente aceitos para serem homologados pela Justiça.
Como o entendimento é da Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte, composta por dez desembargadores, poderá influenciar as Turmas do TST, que hoje divergem sobre a possibilidade de homologação parcial dessa espécie de acordo.
Acordos extrajudiciais são aqueles cujas cláusulas são discutidas e definidas entre as partes e, depois, um magistrado apenas homologa, fazendo com que ele tenha a força de uma sentença. Um dos seus pontos positivos é, portanto, reduzir o volume de processos no Judiciário.
A homologação de acordos extrajudiciais foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017). O artigo 855-B da legislação estabelece critérios mínimos para a homologação, a exemplo de o pedido do acordo ser conjunto e que cada parte tenha sido representada por advogado próprio.
No caso julgado pelo TST, uma indústria farmacêutica encerrou as operações de uma de suas unidades e demitiu muitos funcionários. A empresa estruturou um programa de demissões que, após a quitação das verbas rescisórias, incluía a manutenção do plano de saúde por um período determinado, o pagamento de um salário extra por ano de trabalho na empresa, manutenção de seguro de vida, programa de recolocação profissional e a possibilidade de compra do veículo usado para trabalho com 50% de desconto sobre o preço de tabela.
— Jornal Valor Econômico