3ª Turma do STJ permite acesso à herança digital sem autorização do falecido
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que herdeiros podem acessar bens digitais armazenados no computador de falecido, cuja senha não tenha sido fornecida, para a realização do inventário.
Em julgamento longo e acalorado, os ministros criaram a figura do “inventariante digital”, que terá o dever de acessar os aparelhos e identificar quais ativos podem ser transmitidos.
O inventariante digital é uma espécie de perito especializado que vai categorizar os ativos encontrados. Os que violam direitos da personalidade e intimidade do falecido não podem ser repassados, por ir contra a Constituição Federal. O deferimento do acesso dos conteúdos será determinado pelo juiz do inventário.
É a primeira vez que o STJ analisa o tema e é um importante precedente sobre herança digital, principalmente pela falta de regulamentação no Brasil.
No projeto de lei que reforma o Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional, é previsto esse novo conceito e quais ativos podem ou não integrar a sucessão digital, mas ele não detalha o acesso após a morte do titular.
O caso trata do pedido de acesso a três iPads da família de empresário Roger Agnelli, que morreu em acidente aéreo em 2016 junto com seis pessoas.
Os pedidos foram feitos pelas inventariantes à Apple, que negou a possibilidade de desbloqueio dos aparelhos. O caso em análise na Corte tratava apenas do inventário do empresário.
— Valor