Turmas do STJ dificultam defesa do contribuinte em execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou mais complicada a vida do contribuinte que teve pedido de compensação de tributos negado pela Receita Federal. As turmas de direito público – a 1ª e a 2ª – passaram a entender que não cabem embargos à execução fiscal para discutir a questão, impedindo na prática a apresentação de defesa nesses processos.

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O tema chamou a atenção depois de uma decisão recente envolvendo a Raízen. O ministro Gurgel de Faria negou um pedido feito pela empresa para levar a questão à 1ª Seção, que reúne as duas turmas, por supostamente haver divergência de entendimentos. Ele indicou que a 1ª Turma mudou seu posicionamento, alinhando-se à 2ª.

A discussão é relevante porque a compensação tributária é amplamente utilizada pelas empresas. No ano passado, um total de R$ 167,7 bilhões em tributos foram pagos com créditos fiscais, sendo uma das justificativas para a queda na arrecadação, em comparação com a obtida no ano anterior, de acordo com dados da Receita Federal.

Agora, com o entendimento de que os embargos não podem ser usados para discutir compensação que foi negada administrativamente, resta aos contribuintes duas saídas, de acordo com tributaristas. Uma delas é a ação anulatória, que pode ser apresentada logo após a resposta da Receita Federal. A outra é a ação de repetição de indébito, no término da execução fiscal.

A Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) veda a discussão sobre pedidos de compensação por meio de embargos à execução fiscal (artigo 16). A interpretação dos tributaristas, porém, é a de que essa restrição só vale para casos em que o pedido não foi feito administrativamente.

Fonte: Valor Econômico

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