Ultrapassei o limite do Simples: e agora?

Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam estar atentas ao teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Ultrapassar esse limite não significa, necessariamente, exclusão imediata do regime, mas as consequências variam conforme o excesso. Existe uma margem de tolerância de 20%, elevando o limite para R$ 5,76 milhões.

Se o faturamento ficar entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões, o desenquadramento só ocorre no ano seguinte. Nesse caso, o empresário continua recolhendo normalmente pelo DAS até dezembro e migra para outro regime tributário em 1º de janeiro. A comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil de janeiro.

Já quando o faturamento ultrapassa R$ 5,76 milhões, a exclusão é imediata e retroativa ao mês em que o excesso aconteceu. A empresa passa a ser considerada fora do Simples naquele mesmo período, devendo comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte. Além disso, será necessário recalcular todos os impostos do período, agora pelas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, arcando com diferenças acrescidas de juros e multa.

O alerta reforça a importância de um acompanhamento rigoroso da receita bruta anual. Planejamento tributário e monitoramento constante são fundamentais para evitar surpresas e garantir que a transição entre regimes ocorra de forma organizada e sem riscos adicionais para o negócio.

— Com informações do jornal O Dia