Uso da “teimosinha” pela Fazenda na execução fiscal é legítimo, afirma STJ

A reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), funcionalidade conhecida como “teimosinha”, é medida legítima para dar efetividade à execução fiscal e só pode ser afastada se o devedor comprovar causas impeditivas ou meios menos gravosos para a cobrança.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.325 dos recursos repetitivos.

A ferramenta foi implantada em 2021 e permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês, de forma contínua.

Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total existente nas contas.

O STJ vem analisando alegações de devedores no sentido de que o uso da “teimosinha” é desproporcional por inviabilizar o exercício da atividade econômica, e tem decidido com ponderação.

— Conjur