Usucapião: lei permite que pessoas se tornem donas de imóveis e outros bens após determinado período de posse

A lei de usucapião é uma das mais antigas do mundo ainda em vigor e está prevista no Código Civil brasileiro. Ela possibilita que uma pessoa se torne proprietária de um bem, como uma casa, um carro ou até mesmo objetos, desde que esteja na posse desse bem por um período contínuo e cumpra requisitos específicos da lei.

Usucapião é um mecanismo de justiça social que garante segurança jurídica a quem ocupa e utiliza um bem de forma legítima ao longo do tempo.

Como funciona

  • Para imóveis, os prazos variam: em muitos casos, é necessário morar no local por mais de dez anos sem interrupções, mas existem modalidades que permitem a regularização em apenas dois ou cinco anos.
  • Para bens móveis, como automóveis ou outros objetos, o período exigido costuma ser menor.
  • Em alguns casos, é preciso apresentar um documento que comprove a posse, mesmo que não seja a escritura registrada em cartório, como contratos particulares.

Requisitos

Para ter direito à usucapião, a posse precisa ser:

  • Contínua: sem interrupções ao longo do tempo exigido.
  • Pacífica: sem disputas ou ações de despejo por parte do proprietário original.
  • De boa-fé: obtida de forma honesta, sem fraude ou má intenção;
  • Com intenção de dono: a pessoa deve agir como proprietária, cuidando e utilizando o bem como se fosse seu.

Como solicitar

O pedido pode ser feito judicialmente ou diretamente em cartório. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos e provas que comprovem o tempo de posse e o cumprimento dos critérios exigidos.

Limitações

A usucapião não se aplica quando o bem está alugado ou emprestado. Comprovantes de pagamento de aluguel, mesmo sem contrato escrito, já são suficientes para impedir a regularização pela usucapião.

— ABC Mais