Negociação direta poderá gerar novas ações judiciais
Especialistas afirmam que a medida, prevista como uma possibilidade de redução de custos, traria o risco de novos processos judiciais. Empregados poderão alegar que foram coagidos a aceitar as condições de trabalho.
Pelo substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, aprovado na Câmara dos Deputados, as empresas poderão instituir, por meio do contrato individual de trabalho, jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, compensação de jornada por meio de banco de horas, home-office e divisão de férias em até três períodos. Gera dúvidas, porém, se a negociação – prevista inclusive para o curso do contrato – poderá ser feita com todos os empregados ou apenas com os mais qualificados, com salários acima de R$ 11 mil.
O senador Ferraço até manifestou-se contra a instituição da jornada de 12 horas por meio de acordo individual, por entender que o empregado “pode ser compelido a jornadas extenuantes”. Porém, decidiu não alterar em nada o projeto, lido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para que não precise retornar à Câmara dos Deputados. Pretende apenas sugerir vetos ao presidente da República. O texto, porém, ainda será votado em três comissões no Senado. Atualmente, a jornada de 12 horas e o banco de horas, por exemplo, só podem ser estipulados por acordo coletivo.
A justificativa do senador para manter em seu parecer a possibilidade de negociação direta foi a de que seria adotada apenas para empregado “hipersuficientes”. Ou seja, “por profissionais disputados no mercado de trabalho que, por possuírem considerável poder de veto e poder de barganha, podem negociar com autonomia as condições de seu contrato, sem a tutela de sindicato, conforme o artigo 444 da CLT, na forma do PLC [Projeto de Lei da Câmara]”.
Porém, artigos específicos da proposta, como o 59-A (que trata de banco de horas) e o 59-B (jornada de 12 horas), têm gerado entre advogados dúvidas sobre o alcance da medida. Os dispositivos não trazem expressamente um limite, abrindo a possibilidade de a negociação direta ser adotada para todos os casos. Pela reforma, empregado hipersuficiente é aquele com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto de salário de contribuição do INSS (cerca de R$ 11 mil reais).
Nessas negociações, o empregado poderia abrir mão de alguns direitos menos importantes em troca de outros que considere mais relevantes. O projeto de lei não estabelece a obrigação de contrapartida, o que considera uma desvantagem.
O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, afirma que comentou sobre essa previsão em reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que gerou risos entre técnicos. “É algo que não tem parâmetro no mundo inteiro. Seria como uma criança querer fazer acordo com a mãe com o chinelo na mão”, diz.
Para Fleury, se o empregado não aceitar as condições será demitido. “Acordo individual não funciona no mundo inteiro. Por que funcionaria aqui? Será que o nível de igualdade aqui entre empregador e empregado é maior? Pelo contrário, é um dos piores que existe. É, portanto, uma proposta divorciada da realidade do mercado de trabalho.”
No entendimento do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) Jorge Souto Maior, jurista e professor da USP, a negociação poderia ser feita por qualquer empregado, o que fará com que comecem a concorrer entre si. “Ganhará quem estiver disposto a um sacrifício maior, tornando de submissão essa relação empregador-empregado, como havia no Brasil e no mundo antes de 1919, quando foi constituída a OIT”, afirma.
Mesmo para funcionários com salários acima de R$ 11 mil, o juiz considera um equívoco acreditar que poderão atingir um patamar de igualdade com o empregador. “Não é um salário que representa independência econômica e quem aceitar menos direitos terá maiores possibilidades de entrar no mercado.”
Alguns pontos já são negociados diretamente, como o bônus de contratação, no qual em troca é exigida do empregado a permanência na companhia por determinado período. Porém, acordos têm sido questionados judicialmente, por não haver previsão legal, segundo o advogado Decio Daidone Junior, do escritório ASBZ Advogados. “Há diversas ações em que se discute, por exemplo, se a parcela negociada é salarial. Se assim for considerada, haverá repercussão no cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias e FGTS”, afirma. Fonte: Valor Econômico