Qual o dever da empresa quando um funcionário é infectado por covid-19

Por Acácio Júnior, advogado empresarial

Em artigo recente abordei a relação entre deveres e obrigações das empresas e empregados no que diz respeito aos cuidados relacionados ao novo coronavírus, o título do texto foi: Coronavírus: justa causa por desrespeito a normas de segurança sanitária.

Dessa vez é importante destacar que a ampla comunicação para as partes envolvidas sobre o tema é de fundamental relevância, e neste caso a recomendação é para que o RH das empresas abra um canal de comunicação para informar quais medidas a empresa está adotando para o home office, a retomada do trabalho presencial e também sobre atualizar o sindicato dos empregados sobre casos de funcionários infectados pelo novo coronavírus.

Claro que a legislação trabalhista não obriga a empresa a fazer tais comunicados sobre seu ambiente interno ao sindicato, mas é de bom tom que essas comunicações sejam feitas, já que a questão da pandemia de Covid-19 propicia uma nova discussão sobre as relações corporativas.

Embora não sejam obrigadas pela atual legislação trabalhista a fornecer dados, as empresas podem, em determinados casos, ter de atender a decisões judiciais na hipótese de um sindicato exigiro informações sobre a segurança dos empregados.

Por isso é importante destacar que as ferramentas de comunicação interna devem ser utilizadas sem moderação neste período, é uma situação atípica que exige bom senso.

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