Sócio excluÃdo receberá pagamento proporcional à sua participação em capital social
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que é válido regramento contratual de pagamento a sócio excluÃdo, na proporção de sua participação no capital social e não com base nos valores investidos...
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