O riscos para a empresa à margem da LGPD

Por Acácio Júnior

Já não novidade do ponto de vista legal que, quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei 13.709 poderá ser punido. Isso vale para empresas e instituições que coletam dados de pessoas por meio de meios digitais ou físicos para depois inseri-los em uma base de informação. Mas como saber se uma empresa está ou não à margem dessa nova legislação que busca organizar o fluxo digital entre consumidores e empresas?

A LGPD foi aprovada em 2018 e teve sua vigência iniciada no ano passado, mas só agora, desde o dia 1º de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções.

As empresas também são obrigadas a eleger dentro de seu quadro de colaboradores uma pessoa que ficará responsável por gerenciar esses dados coletados, caso alguém os solicite. Este novo colaborador recebe o Encarregado dos Dados ou o Data Protection Officer (DPO na sigla em inglês).

Veja quais são as punições no caso de descumprimento da LGPD. A lista passa por advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas ou multa de até 2% do faturamento da empresa que pode chegar a R$ 50 milhões por infração. Também há multa diária e eliminação dos dados pessoais da pessoa que se sentiu prejudicada.

Saber das punições é uma etapa fundamental porque alicerça a tomada urgente de iniciativa para adequar a empresa à LGPD. Enquanto a lei está em vigor, milhares de empresas continuar sua atividade digital e de coleta de dados sem que se atente para as penalidades que podem ser severas, considerado o montante financeiro .

Sai mais barato agora reunir o Jurídico e o setor de TI da empresa para que haja força-tarefa em prol do realinhamento da postura digital e com isso a adequação exigida por lei federal e que não creio que passará em branco pela fiscalização da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

– O advogado Acácio Júnior é sócio-fundador da Acácio Júnior Advocacia Empresarial.

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