Checar empregado no Serasa e SPC pode gerar passivo trabalhista para empresas

Em linhas gerais, os empregados não podem fazer consultas no SPC e Serasa a fim de analisar a contratação de um candidato a uma vaga de emprego. Normalmente, os juízes são bastante severos quanto a isso. O que faz sentido, afinal, se uma pessoa não consegue obter trabalho, consequentemente ela não será capaz de quitar suas respectivas dívidas.

Aliás, em termos de legislação, há dois aspectos legais nos quais o candidato pode se basear para se defender contra essa prática:

  • A questão da proteção da intimidade;
  • A proibição de ato discriminatório no processo de recrutamento de pessoas, de acordo com o que está previsto na lei nº9.029/95.

Não obstante, é necessário esclarecer que no quesito da proteção da intimidade, a utilização da consulta do CPF de pessoas negativadas constitui-se em uma exceção.  Desse modo, ela não pode ser permitida para outra razão que não a análise de crédito, pois, nesse caso, constituir-se-ia em u constrangimento para o cidadão em questão.

Existe exceção a essa regra. A exceção a essa regra é quando a potencial contratação é feita por uma instituição financeira. Por exemplo, uma pessoa que esteja negativada pode trabalhar como caixa de supermercado, porém não pode atuar em um banco ou uma empresa do ramo financeiro, que trabalha com concessão de crédito.

Related Posts