Credores poderão receber da União R$ 18,7 bilhões em precatórios

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a devolução automática de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que não são levantadas pelos credores, no prazo de dois anos. Com isso, a União poderá ter que devolver R$ 18,7 bilhões que foram revertidos aos cofres públicos, desde a permissão dada pela Lei nº 13.463, de 2017.

A decisão do STF gera a necessidade de devolução. O representante da Ordem, parte interessada na ação, não acredita que a União fará isso automaticamente. Mas, apenas, a partir de pedidos de credores que viram seus precatórios ou RPVs levantados.

A União pode pedir a modulação de efeitos da decisão, para impor um limite temporal. O tema foi julgado na última quinta-feira (30). A Lei 13.463 é a que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs federais (ADI 5755).

Os ministros do STF analisaram se o levantamento automático desses valores poderia ser feito diretamente pelas instituições financeiras oficiais. Ou se a prática viola os princípios constitucionais da separação de poderes, segurança jurídica, igualdade, inafastabilidade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.

Related Posts