Justiça suspende registro do nome de ex-esposa como marca no INPI

Uma mulher do Rio de Janeiro teve que recorrer à Justiça para suspender decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que concedeu o registro do seu nome como marca ao ex-marido. A liminar foi concedida pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

No pedido, ajuizado em meados de setembro, a designer de moda alega que a marca foi registrada sem o seu consentimento ou autorização, o que configuraria violação ao inciso XV do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). A marca é voltada a produtos e serviços de vestuário, segmento onde atua a autora.

Para registrar a marca, de acordo com o processo, o ex-marido teria alegado ao INPI que Aline Place era uma marca fantasia. Ele teria ainda se declarado solteiro, mesmo estando em meio a um processo de separação litigiosa.

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