A empresa pode ou não usar a imagem do empregado?

Para que possam ter maior capacidade de sobreviver num mercado competitivo, as empresas têm se utilizado cada vez mais do marketing para a divulgação de seus produtos e serviços. Não basta a empresa ser a melhor. O mercado precisa ter conhecimento dessa sua qualidade.

Dentre as iniciativas mais comuns, estão a construção de um site na internet, a confecção de folders, catálogos comemorativos, embalagens, propagandas e obviamente investimento nas plataformas digitais.

Mas existem detalhes importantes que as empresas devem observar no anseio de divulgar sua estrutura e seus produtos, pois poderão fazer uso de imagens de empregados. Essa é a grande questão? O uso das imagens é autorizado?

Para a utilização de fotos ou imagens do empregado, o empregador deve, previamente, obter autorização expressa daquele, sob pena dessa indesejável exposição pública violar seu direito de imagem, sua honra, sua privacidade e intimidade, assegurados no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988.

Para termos ideia de casos já julgados pela Justiça em torno do mesmo tema, um banco foi dispensado em Minas Gerais de pagar indenização por danos morais a um funcionário que posou como modelo para a divulgação de produtos. Para os juizes, o fato de o empregado não ter proibido a exibição das fotos do trabalho publicitário configurava anuência tácita.

Já em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o empregador foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por ter exposto a imagem de um funcionário, sem seu consentimento expresso, em fotografias e filmes de campanha de reciclagem de lixo.

Como podemos perceber existem casos que cabem julgamento especifico dada a situação em si, mas o ideal é que a empresa obtenha a autorização por escrito do empregado caso faça uso da imagem pessoal dele.

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