Judiciário valida contratação de empregado como pessoa jurídica

Empregados com curso superior e salário alto contratados como pessoa jurídica (empresa) nem sempre têm conseguido vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. As decisões levam em consideração previsão da reforma trabalhista que trata dos chamados “hipersuficientes”, pessoas que teriam melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho.

A previsão está no parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13.467/2017. Pelo dispositivo, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, nos casos em que envolver trabalhador portador de diploma de nível superior e com salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 14.174,44).

No Judiciário, esses profissionais têm alegado, porém, que teriam sido forçados a aceitar a contratação como pessoa jurídica e pedem as verbas relativas a empregados com carteira assinada – 13º salário, férias, aviso-prévio indenizado, depósitos e multa de 40% do FGTS, além dos pagamentos das contribuições previdenciárias.

O número crescente de micro e pequenas empresas pode indicar um maior volume de contratações de trabalhadores como pessoa jurídica. Em 2017, eram 7,1 milhões de empresas em funcionamento. Em 2022, 16,2 milhões, até outubro, segundo dados do “Painel Mapa de Empresas” do Governo Federal.

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