Justiça nega pedidos de empresas em crise e mantém cota de aprendizes

A crise desencadeada pela pandemia de covid-19 tem sido usada como argumento por empresas que respondem a ações civis públicas milionárias movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não cumprir a cota de aprendizes, estabelecida em lei.

A argumentação, contudo, só tem sido aceita no Judiciário em poucos casos. Na maioria, os juízes afirmam que não há previsão legal para flexibilizar as regras.

Na pandemia, houve uma queda no número de aprendizes. Em abril do ano passado, 468.347 pessoas estavam contratadas. Neste ano, no mesmo mês, eram 394.906, segundo os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ligado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Os estabelecimentos com mais de sete empregados estão obrigados a contratar um mínimo de 5% e um máximo de 15% do total de empregados para o cargo de aprendiz.

A admissão de jovens entre 14 e 24 anos está prevista na Lei nº 10.097, de dezembro de 2000, que alterou o artigo 429 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses contratos preveem seis horas diárias de jornada e não podem exceder dois anos.

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve condenação por danos morais coletivos e multa de R$ 10 mil por dia, que pode chegar no máximo a R$ 1 milhão, contra uma empreiteira. Para a relatora do caso, desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha, “a situação atual de pandemia não isentou as empresas do cumprimento da cota de aprendizes” (processo nº 1001113-35.2016.5.02.0032).

Fonte: Valor Econômico

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