Tomadores de serviço ganham posição privilegiada em recuperação judicial

Tomadores de serviço têm conseguido ocupar posição privilegiada em recuperações judiciais de prestadores. Estão sendo incluídos pela Justiça na primeira classe, dos trabalhistas, pelo fato de terem sido condenados a pagar verbas decorrentes de processos na Justiça do Trabalho no lugar das empresas em crise financeira.

Houve uma mudança de cenário com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) no fim de 2020 que vem se refletindo em decisões judiciais recentes. Os juízes, dizem advogados, ganharam segurança para permitir a inclusão desses créditos na classe dos trabalhistas.

O que ocorre é uma espécie de dança das cadeiras. O ex-empregado ganha a ação judicial contra o empregador, a prestadora de serviço. Em crise, ela não consegue pagar a conta e o juiz a passa ao tomador. Ao quitar a dívida, ele assume a posição do empregado, com os mesmos direitos e privilégios. É o que se chama, juridicamente, de sub-rogação.

Pesquisa do Observatório da Insolvência, da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), mostra que, em recuperações judiciais no Estado de São Paulo entre 2010 e 2017, o deságio, quando autorizado, foi de 38,4%. Na classe dos quirografários, por sua vez, o corte foi de quase 71% e os pagamentos feitos em nove anos, em média.

O novo entendimento também é importante porque, de acordo com dados da Serasa Experian, o maior volume de pedidos de recuperação judicial é do setor de serviços. Representaram, no ano passado, pouco mais da metade (460) do total de requerimentos (891). Neste ano até abril, somaram 130 de 275 solicitações feitas por todos os setores da economia.

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