Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD

Quatro anos após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda não se sabe como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá calcular e aplicar as sanções administrativas por violação da norma.

Enquanto aguardam o texto final da chamada “dosimetria das penas”, as empresas tentam se precaver, checando com as equipes de governança, compliance ou escritórios de advocacia se os processos adotados até agora para a adequação à lei são eficientes.

A preocupação existe porque, com a regulamentação da dosimetria, passa a poder ser aplicada uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, e persiste a dúvida se haverá efeito retroativo.

No Judiciário, até agora, os valores aplicados por infração à LGPD são baixos. Levantamento do escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, com base em julgados de 2021, mostra que variaram entre R$ 2 mil e R$ 10 mil.

Uma minuta elaborada pela ANPD para a regulamentação das sanções administrativas da Lei nº 13.709, de 2018, foi colocada sob consulta pública, entre 16 de agosto a 15 de setembro. Nesse período, foram apresentadas mais de 2,5 mil sugestões, principalmente de advogados e entidades de classe. Agora, um novo texto está sendo redigido.

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