STF derruba liminares contra corte de energia em empresas na pandemia

As concessionárias de energia têm conseguido derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares que impediam o corte de energia por falta de pagamento durante a pandemia da covid-19. As decisões beneficiavam empresas, principalmente indústrias, hotéis, bares e restaurantes, além de pessoas físicas, e valiam até o completo retorno da atividade econômica.

As liminares tinham como base a Resolução Normativa nº 878, editada em março do ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma proibiu as concessionárias de cortar a energia de consumidores de baixa renda inadimplentes e de serviços essenciais. Foram concedidas com a justificativa de dar tratamento isonômico aos demais consumidores.

Somente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) conseguiu derrubar oito decisões. Outras empresas do mesmo do grupo, como a Neoenergia Pernambuco, antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), e a Neoenergia Brasília, também conseguiram julgados semelhantes.

Boa parte das ações foi apresentada por entidades empresariais e defensorias públicas. Em algumas, buscava-se ainda o parcelamento das contas em atraso em até 12 vezes, bem como a suspensão de algumas cláusulas de contratos de fornecimento de energia elétrica.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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