Colegiado do TST rejeita vínculo de emprego de motorista com a Uber

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar o recurso de um motorista de Camboriú (SC), que pretendia reconhecer o vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., e manteve o entendimento de que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo. A decisão foi unânime.

A questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos como a Uber (U1BE34) ainda é objeto de divergência entre diferentes colegiados do TST: a Quarta, a Quinta e a Oitava Turmas já se posicionaram contra o reconhecimento, mas há precedente da Terceira Turma de que existem elementos caracterizadores da relação de emprego.

Também há decisões divergentes em instâncias inferiores. No TST, o assunto está sendo examinado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas.

Dois processos com decisões divergentes começaram a ser julgados em outubro. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de um dos casos, votou por não reconhecer o vínculo trabalhista, mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atual vice-presidente do TST, sugeriu que os processos fossem enviados ao Tribunal Pleno, para que sejam julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (com a fixação de uma tese vinculante sobre o tema, para ser seguida por todas as instâncias).

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