TJSP impõe à Fazenda revisão de classificação fiscal de contribuinte
Uma empresa que tinha sido mal avaliada como contribuinte pelo governo do Estado de São Paulo, no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, conseguiu uma decisão considerada inédita no Tribunal de Justiça paulista (TJSP) para revisar a sua nota.
A 8ª Câmara de Direito Público foi unânime ao entender que, ao fazer a classificação, a Secretaria da Fazenda Estadual aplicou critérios não previstos na legislação.
Com uma classificação mais benéfica, na prática, a empresa pode pedir a apropriação de créditos acumulados de ICMS de forma simplificada para abater de débitos do imposto.
A ação foi proposta por uma companhia do setor do agronegócio que, até então, era classificada com A+. Foi rebaixada para a nota D por um atraso de sete dias de uma única Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Esse sistema de notas faz parte do programa “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar nº 1.320, em 2018, para tentar reduzir o número de processos tributários administrativos e judiciais. Os contribuintes são classificados como A+, A, B, C, D, E e NC (aquele que não foi classificado), de acordo com os riscos que oferecem aos cofres públicos.
Quanto mais próximos do A+ terão vantagens como acesso facilitado à renovação de regimes especiais de tributação e o aproveitamento de créditos acumulados simplificado.