Contribuintes usam R$ 55 milhões em precatórios para pagar dívidas

Empresas estão conseguindo fechar acordos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagar parte de suas dívidas tributárias com precatórios. Um total de R$ 55 milhões já foi aceito pelos procuradores federais nas chamadas transações, iniciadas em 2020.

Um dos casos mais recentes envolve uma indústria de alimentos, que quitou parte de uma dívida de R$ 4,4 milhões de PIS e Cofins com um título federal a vencer. O precatório é no valor de R$ 200 mil.

A medida passou a ser possível com a edição da Lei nº 13.988, de 2020, que tratou das transações. O tema foi melhor regulamentado com a edição da Portaria nº 9917, de 2020, substituída neste ano pela Portaria nº 6757. Nos artigos 78 e seguintes, a nova norma traz todos os requisitos que se deve preencher para que títulos federais sejam aceitos.

De acordo com a Portaria nº 6757, de 2022, da PGFN, serão aceitos precatórios federais próprios ou de terceiros. Nesses casos, a empresa precisa ter formalizado a transação, por adesão ou individual, inclusive com o pagamento de eventual entrada mínima nos casos em que ela é exigida como condição para adesão.

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