Placar em julgamento no STJ sobre Refis da Crise é favorável à União

Os contribuintes estão perdendo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), discussão sobre a forma como devem ser calculados os descontos oferecidos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). Há maioria, por enquanto, para permitir que sejam cobrados juros de mora sobre as multas perdoadas no parcelamento. Esse tema está sendo julgado na 1ª Seção.

O julgamento, retomado no dia 24 de março e novamente suspenso por pedido de vista, tem grande impacto para União. Se perder, poderá ter que devolver aos contribuintes 5% do arrecadado com o programa, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O placar está em três votos a dois e ainda faltam três votos para a conclusão.

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Se o placar virar, favorecendo o contribuinte, além disso, o precedente poderá ser usado para discutir outros parcelamentos. Edições posteriores ao Refis da Crise têm a mesma metodologia de cálculo, também prevendo a cobrança de juros sobre a multa perdoada.

Somente com o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o último do tipo Refis, disponibilizado no ano de 2017, o impacto para a União seria de mais de R$ 3 bilhões, diz a PGFN.

O julgamento, apesar de não ocorrer em caráter repetitivo, uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelas turmas que julgam as questões de direito público. Há divergência em relação a esse tema: a 1ª tem decisão contra a cobrança dos juros e a 2ª favorável.

Fonte: Valor Econômico

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