TJMG: seguradora terá que indenizar cliente após cirurgia para evitar câncer

Decisão unânime da Turma Recursal Exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma seguradora a pagar indenização a uma cliente que passou por uma cirurgia preventiva. A indenização fixada é de R$ 12 mil, valor que deverá ser corrigido.

De acordo com a paciente, um estudo genético detectou a possibilidade de ela desenvolver câncer de ovário. O procedimento terapêutico de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral foi indicado como forma de tratamento preventivo.

O procedimento motivou o afastamento da paciente do trabalho, após a cirurgia, por 45 dias. Contudo, ao solicitar à seguradora as diárias por incapacidade temporária (Diária de Incapacidade Temporária – DIT) , ela teve o pedido negado.

Para a empresa, o afastamento não se enquadra no conceito da cobertura de DIT por não ter sido decorrente de doença ou acidente pessoal coberto. No processo, a seguradora sustentou também que o tratamento foi motivado por um aconselhamento genético e não por um diagnóstico. Alegou ainda que o procedimento é equiparado à esterilização, o que não encaixaria nos riscos da cobertura.

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