TJSP valida novo formato para leilão de ativos na recuperação judicial

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está sendo considerada por advogados como uma bússola para a compra e venda de ativos de empresas em recuperação judicial.

Os desembargadores detalham a figura do “stalking horse” – oferta anterior ao leilão – e apontam as vantagens que podem ser oferecidas aos investidores nessa modalidade.

O “stalking horse” ou “cavalo de perseguição”, na tradução para o português, não está previsto na legislação brasileira. Foi importado do mercado americano e tem sido utilizado com cada vez mais frequência por empresas em recuperação.

Ganhou fama, aqui no Brasil, com a venda dos ativos móveis do Grupo Oi, em 2020, numa operação de mais de R$ 15 bilhões. Antes, esse mesmo modelo de venda já havia sido experimentado pelo Grupo Abengoa e pela Livraria Cultura.

A lei que regula os processos de recuperação judicial (nº 11.101, de 2005) exige que a venda de ativos ocorra por meio de processo competitivo – um leilão, por exemplo – para que não haja sucessão de passivo. Só nesse modelo o comprador não será responsabilizado, portanto, pelas dívidas do vendedor.

Fonte: Valor Econômico

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