Acordos processuais são possíveis em perícias

No contexto atual, marcado pela sofisticação dos temas em litígio, que frequentemente envolvem questões técnicas e complexas, adquire relevância a possibilidade de se estabelecer acordos processuais em perícias.

Tradicionalmente, há a percepção de que acordos se referem ao encerramento do litígio, por finalizar o processo e substituir uma sentença. Por outro lado, existem situações em que as partes não pretendem, necessariamente, ajustar a extinção do processo, mas buscar mais previsibilidade e segurança para seu desfecho por meio de acordos de procedimento”, conhecidos no direito como convenções processuais.

A inclusão de uma cláusula arbitral em um contrato é ilustrativa. Neste arranjo, as partes não definem, necessariamente, o desfecho de um conflito, mas estabelecem parâmetros para sua resolução.

Trata-se de estratégia que não visa o consenso sobre o término da disputa, mas há consenso quanto a regra para o processo de resolução. Este raciocínio pode ser empreendido em relação às ocorrências intraprocessuais aptas a impactar as partes durante o processo judicial, especialmente em disputas que envolvem perícias complexas.

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