Holding familiar: entenda o mecanismo que poderia ter ajudado Larissa Manoela

As polêmicas envolvendo a condução da carreira e gestão do patrimônio da atriz Larissa Manoela trouxeram a holding familiar aos holofotes. O mecanismo é considerado uma ótima opção para divisão e administração de patrimônios familiares e, sob alguns moldes, poderiam ter poupado a jovem de ter parte do seu patrimônio vendido sem seu consentimento, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Segundo notícias veiculadas pela imprensa, com base em posicionamento oficial da assessoria de Larissa Manoela, os pais da jovem de 22 anos, que administraram a carreira da mesma por quase 18 anos, colocaram à venda uma casa de alto padrão no Rio de Janeiro, sem seu consentimento. Ainda, segundo a Folha de S. Paulo, a casa teria sido comprada com recursos obtidos com venda de um outro imóvel, nos Estados Unidos, por US$ 1,1 milhão, que ocorreu também sem a autorização da atriz – cujo trabalho artístico possibilitou a aquisição da mesma.

Em entrevista, a atriz alegou que a holding, dividida em três partes iguais (de 33,3%) entre pai, mãe e filha, fora criada só em maio de 2022, com a promessa de que o patrimônio da atriz, majoritariamente concentrado em um outro CNPJ, do qual Larissa Manoela possuía apenas 2% de participação, seria transferido para a mesma. A jovem, contudo, afirma que isso não ocorreu.

Para especialistas consultados pelo InfoMoney, caso os imóveis em questão estivessem sob o domínio de uma holding familiar sob determinados moldes, a venda dos mesmos sem consentimento da atriz poderia ter sido evitada.

Veja, a seguir, mais detalhes sobre funcionamento da holding familiar:

Formatos

Os tipos societários Sociedade Anônima (S.A) ou Limitada (LTDA) para a holding variam e não existe um melhor que o outro, de acordo com especialistas, que defendem que a elaboração do mecanismo deve ser feito sob medida, com base nas particularidades e interesses de cada família.

As LTDAs tem menos formalidades a serem cumpridas em comparação com  as Sociedades Autônomas, mas também possuem menos opções de planejamento, como a opção de distribuição de ações ordinárias, que tem direito a voto, e preferenciais, que não tem, mecanismo de qualificação de participação que as LTDAs não têm. Da mesma forma, em uma SA, há mais discrição sobre as informações pessoais dos proprietários da holding, do que em uma LTDA.

Cotas

Numa holding, as cotas não são distribuídas arbitrariamente, mas sim de maneira proporcional ao patrimônio imputado ao nome de cada sócio. No caso de um sócio que integraliza um imóvel de R$ 1 milhão à holding de sua família, fazendo com que o patrimônio total da mesma atinja R$ 10 milhões, ele receberá cotas proporcionais a 10% da mesma.

Vantagens tributárias

O formato conta ainda com vantagens tributárias, a depender do objeto social, ou seja, da natureza da holding. No caso de uma com natureza imobiliária, para famílias que recebem valores de aluguéis de imóveis, a opção confere alguma vantagem na tributação. Isso porque, no caso de pessoas físicas, a alíquota de imposto que incide sobre este montante é 27,5%, enquanto que, para pessoas jurídicas, a alíquota cai para 14,53%.

Sucessão

Em caso de sucessão por falecimento, o familiar que construiu o patrimônio pode dividi-lo entre seus herdeiros por meio da holding familiar, respeitando os percentuais legais definidos para heranças. Metade (50%) das quotas ou ações da holding deve ser igualmente distribuída entre os herdeiros necessários, como os filhos, e a outra metade (50%) pode ser distribuída segundo a vontade do familiar.

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