Inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS divide ministros do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento em que vai definir se PIS e Cofins integram a base de cálculo do ICMS. Por enquanto, dois dos cinco ministros da 1ª Turma votaram, um pela inclusão e outro contra.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do próprio relator, ministro Benedito Gonçalves. O tema é novo na 1ª Turma e não há jurisprudência consolidada na 2ª Turma da Corte, segundo afirmou no voto a ministra Regina Helena Costa.

Ela lembrou de julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Um deles é “espelho” desse — a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O outro, a inclusão do ICMS na própria base.

Na ação, uma empresa recorre de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Corte paulista considerou não haver ilegalidade na inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, pelo fato de o repasse compor o valor do serviço prestado ao consumidor sendo, portanto, mero repasse econômico.

Em recurso ao STJ, o contribuinte pediu a não inclusão dos valores de PIS e Cofins na base do ICMS considerando a ilegalidade e inconstitucionalidade disso em relação a operações futuras. Pediu ainda o reconhecimento de seu direito para futura compensação de valores que foram recolhidos a título de ICMS sobre PIS e Cofins, desde cinco anos antes do ajuizamento da ação.

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