STJ acelera pagamento de dívidas tributárias à União

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm garantido à Fazenda Nacional acesso mais rápido a valores de cobranças fiscais. Os ministros entendem que seguro garantia pode ser liquidado antes do fim do processo (trânsito em julgado), quando ainda estão pendentes os embargos à execução fiscal.

Com a liquidação antecipada, afirmam advogados, o valor em discussão tem que ser depositado em uma conta judicial e, de acordo com a Lei nº 9703, de 1998, pode ser utilizado pela União. Se o resultado for posteriormente favorável ao contribuinte, a devolução terá de ser feita em 48 horas.

Há decisões nesse sentido nas duas turmas de direito público do STJ – a 1ª e a 2ª. A mais recente foi proferida nesta semana pelos ministros da 2ª Turma (REsp 1996660).

O julgamento chamou a atenção dos tributaristas por reforçar o entendimento do STJ em um momento em que o Ministério da Fazenda tem destacado a relevância das disputas tributárias. Há, acrescentam, um movimento maior dos procuradores para viabilizar essa saída.

O caso julgado na 2ª Turma envolve a BRF. A Fazenda Nacional não teve sucesso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, e recorreu ao STJ.

A decisão do TRF-4 levou em consideração que o seguro garantia tem o mesmo status de fiança bancária e, por isso, a liquidação só poderia ser requisitada após o trânsito em julgado dos embargos à execução – recurso do contribuinte para se defender de uma cobrança fiscal.

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