STJ discute uso de ação civil pública para tema tributário

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizaram ontem que querem fazer uma distinção no entendimento consolidado do Judiciário que proíbe o Ministério Público de pleitear direitos de contribuintes, em matéria tributária, por meio de ação civil pública. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, depois de debates na 1ª Seção.

No caso que começou a ser analisado, a Fazenda Nacional questiona a legitimidade do Ministério Público (MP) para proteger o direito de portadores de necessidades especiais à isenção tributária na aquisição de veículos (EREsp 1428611). O MP se insurge contra a Instrução Normativa nº 988/2009, da Receita Federal.

Pela norma, o órgão condiciona a isenção do IPI e do IOF na compra de veículos à comprovação de condições financeiras ou patrimônio compatível com o valor do bem que o requerente pretende adquirir. Mas, no caso, a pessoa que pede a isenção tributária, além de ter deficiência física, não tem condições financeiras. Ela ainda mora com pais idosos e uma irmã com deficiência mental.

Em 2013, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram, em repercussão geral, que o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública para defender contribuintes. A jurisprudência do STJ também é nesse sentido.

Fonte: Valor Econômico

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