STF mantém ISS e ICMS no cálculo de contribuição previdenciária

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria entendeu que esse regime se enquadra como benefício fiscal, assim, mexer no cálculo – provocando redução de tributo – o ampliaria demais.

A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida poderiam substituir a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre o receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. Os contribuintes, a partir desta decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado em discussões semelhantes envolvendo outros tributos. Vem daí a denominação “filhote”.

Essa é a segunda tese filhote que os ministros rejeitam. A primeira, em fevereiro, discutia o ICMS no cálculo da CPRB. Entendimento contrário poderia ter gerado um impacto de R$ 9 bilhões à União.

A argumentação dos ministros que entenderam por manter os impostos no cálculo para a contribuição previdenciária foi a mesma em ambos os casos. Para advogados, no entanto, não significa, com esses dois resultados, que o STF esteja colocando uma “pá de cal” nas “teses filhotes”.

Quando decidiram sobre a chamada “tese do século” – que acabou dando origem às filhotes – os ministros afirmaram que o imposto não se caracteriza como receita ou faturamento da empresa, que é a base de incidência do PIS e da Cofins, e, por esse motivo, deveria ser excluído do cálculo.

Fonte: Valor Econômico

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