MP facilita acordo em recuperação, mas só em 2025

No início de julho, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.128/22, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem perdas no recebimento de créditos. Embora a MP traga uma boa notícia para empresas em situação de insolvência e, portanto, acerte na direção, entendemos que poderia ser melhor no timing. Isso porque o texto estabelece que as novas regras entrarão em vigor apenas em 2025.

De acordo com o texto, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas, ou seja, com atraso acima de 90 dias, além de operações com empresas em processo falimentar ou recuperação judicial.

Ao possibilitar a compensação tributária, essa medida abre caminho para que as partes envolvidas no processo cheguem com mais facilidade a um acordo para a concessão de deságios em planos de recuperação judicial e também para que o processo seja aprovado pelos bancos credores. Sabe-se que a renegociação das dívidas em recuperação judicial frequentemente envolve a concessão de carências e deságios, atingindo valores bastante relevantes.

Dados do Observatório da Insolvência, feito em conjunto pela Associação Brasileira de Jurimetria em parceria com o Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP, mostram que houve deságio em 44,3% dos casos de credores titulares de créditos com garantia real; de 47,2% nos planos de recuperação judicial; de 70,8% nos processos de credores

quirografários; nos processos de pagamento da dívida, houve deságio em 82,7% dos casos. O levantamento tem como base processos de recuperação judicial das Comarcas do Estado de São Paulo no período de janeiro de 2010 a julho de 2017.

Fonte: Valor Econômico

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