Empregados e empresas terão de comprovar gastos com home office

A Receita Federal decidiu, no fim do ano passado, que empregados e empresas terão de comprovar as despesas que os funcionários têm por trabalhar em home office, quando o empregador ressarce os empregados pelos gastos com internet e conta de luz.

Ao mesmo tempo, o Fisco entendeu que o auxílio home office (ou teletrabalho) tem caráter indenizatório e não faz parte do salário do empregado, por isso não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não há incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Além disso, empresas no regime de tributação pelo lucro real podem deduzir os valores pagos.

Mas a Receita diz que as as despesas com o auxílio têm de ser “necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora” e que, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea.

A decisão da Receita é inédita e está na solução de consulta Cosit 63/2022, assinada pela então subsecretaria de tributação e contencioso da Receita, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e publicada em 27 de dezembro de 2022 no Diário Oficial da União.

O Fisco não explicitou como deve ser feita a comprovação. As empresas serão responsáveis pela tarefa, caso sejam questionadas pela Receita, e por isso terão de cobrar dos empregados a comprovação dos gastos (e armazenar essas informações internamente).

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