STJ: Herdeiro pode receber multa de ação extinta

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (3) que herdeiros de autores de ações judiciais têm o direito de receber valores referentes a multas que tenham sido aplicadas pelos juízes em decisões liminares — chamadas astreintes — quando o processo é extinto sem a resolução do mérito. Esse resultado afeta, principalmente, planos de saúde e o Poder Público.

É que essa discussão ocorre com frequência nos casos em que o juiz de primeiro grau concede tutela antecipada para que pacientes sejam atendidos de forma imediata e impõe a multa para evitar que a decisão seja descumprida.

No caso analisado pelos ministros — que servirá como precedente na Corte e instâncias inferiores —, por exemplo, a União, o Estado do Rio de Janeiro e o município de Duque de Caxias receberam ordem para providenciar a transferência e internação de um paciente que estava com 45% do corpo queimado para a UTI de um hospital especializado no tratamento

O juiz deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso. A transferência ocorreu somente 14 dias depois da ordem judicial e o paciente — autor da ação — morreu logo em seguida, o que fez o juiz encerrar o caso sem a resolução do mérito.

Os herdeiros desse paciente entenderam que tinham o direito de receber a multa estabelecida contra o Poder Público na liminar e entraram com o pedido de execução. Antes de o caso chegar à Corte Especial, no entanto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e a 2ª Turma do STJ se posicionaram contra.

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