São Paulo aplicará Selic em todos os débitos de ICMS

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo – a mais alta instância da esfera administrativa – decidiu que a Selic deve ser a taxa máxima de juros a corrigir os valores das cobranças de débitos do ICMS.

A decisão alinha o posicionamento do Poder Executivo com o Judiciário, mas poderá provocar novos recursos em ambas as esferas.

O Judiciário já tinha posição pacificada pela aplicação da Selic como valor máximo de juros. Tanto o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2013, quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, em 2019, já haviam decidido nesse sentido.

Mas fiscais e julgadores da primeira instância administrativa e do TIT tinham que seguir a Súmula nº 10 do tribunal, que permitia a incidência de juros maiores do que a Selic. O índice paulista chegou a 0,13% ao dia.

A proposta de revisão é fruto de um trabalho em conjunto da representação fiscal com o TIT. “Fizemos um estudo muito cuidadoso a respeito. Nesse caso, verificamos que 100% das decisões do TIT para aplicação de juros maiores do que a Selic eram rechaçadas de forma absoluta pelo Poder Judiciário”, disse ao Valor o presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões.

Fonte: Valor Econômico

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