STJ: Herdeiros menores podem recuperar depósito em poupança

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas crianças, representadas pela mãe, levantem saldo residual previdenciário de aproximadamente R$ 1,8 mil depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido.

O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias do Judiciário. O argumento foi o de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.

A decisão do STJ foi tomada com base nos princípios do melhor interesse da criança e da razoabilidade.

De acordo com o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva “a negativa injustificada de levantamento de valores depositados em juízo a título de herança devida a beneficiários menores ofende o disposto no artigo 1.689, I e II, do CC/2002, especialmente quando a quantia, ainda que módica, possa favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças”, afirmou.

Os dispositivos do Código Civil citados pelo ministro, no voto, estabelecem que o pai e a mãe, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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