STJ afasta multa de 100% por sonegação fiscal em importação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação de uma multa de 100% cobrada pela Receita Federal sobre o valor de venda de mercadorias importadas sem o pagamento integral dos tributos devidos — sonegação fiscal.

Essa é a primeira decisão da Corte sobre o tema que se tem notícia. Foram mantidas a cobrança de impostos e outra multa, de 150%, sobre o valor de importação do bem

No caso, a Receita Federal cobrou Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins-Importação indicando subfaturamento na entrada de matérias-primas para persianas e cortinas no país, entre 2004 e 2009. Foram 184 importações da China. A fraude consistia na apresentação de notas fiscais indicando valores diferentes — declarações de importação e de trânsito aduaneiro.

A empresa recebeu uma multa de 100% do valor aduaneiro da mercadoria em razão da entrada irregular dos itens no país. Depois foi cobrada uma segunda multa de 100%, esta sobre o valor da venda, como pena de perdimento. Porém, já havia sido aplicada, sobre o valor da operação, multa de 150% por fraude na importação.

A primeira multa de 100% foi cancelada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que considerou ter havido dupla penalidade, segundo o advogado da importadora, Tiago Machado Valério, sócio do escritório Valério e Tavares Advogados. A segunda multa de 100% foi a afastada pelo STJ.

Related Posts