Mudança no Carf coloca em risco virada de jurisprudência a favor das empresas

Uma dança das cadeiras no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) colocou em risco um movimento que vinha beneficiando os contribuintes: as viradas de jurisprudência por meio do novo critério de desempate.

A tensão está na 1ª Turma da Câmara Superior, última instância do órgão, que geralmente abriga as discussões tributárias de mais alto valor.

Dez das 12 teses que os contribuintes conseguiram reverter foram impulsionadas pelo conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que, no mês passado, optou por deixar o Carf. Ele atuava há seis anos no conselho como um dos indicados da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Nessa dezena de casos, foi o relator do processo ou o redator do voto vencedor.

A saída do conselheiro abre um “buraco” na turma. E já há efeitos disso. Uma das teses ganhas por empresas voltou a virar para o lado do Fisco. Trata-se da incidência concomitante de multa isolada e multa de ofício. Essa tese havia sido a primeira que as empresas conseguiram vencer, no Carf, pelo novo critério de desempate. A jurisprudência havia virado em setembro de 2020.

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