Decisão do STJ sobre taxação de aplicações pode contaminar outros casos

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que a correção monetária de aplicações financeiras configura receita bruta, sendo parte do lucro operacional, e, portanto, passível de cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tem potencial para afetar outro casos e abrir caminho para uma tributação ampla de ganhos oriundos de correção monetária de pessoas jurídicas e físicas. 

 A decisão do STJ é um paradigma importante por abrir caminho para que os tribunais passem a tributar a correção monetária de maneira muito mais ampla.  

Contratos de financiamento com parcelas corrigidas pela taxa Selic, por exemplo, são bastante discutidos judicialmente, já que os valores acrescidos representariam um mero reajuste do montante parcelado. Um caso de recomposição patrimonial e não de lucro. 

 O entendimento firmado pelo STJ conflita com decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 962) que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic na restituição do indébito tributário, dada a natureza dúplice da referida taxa, a qual inclui tanto os juros de mora quanto a inflação.

O indébito tributário é o direito, assegurado pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que o contribuinte possui de buscar a recuperação total ou parcial dos valores pagos de forma indevida ou duplicada ao Fisco.

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