TRT de São Paulo definirá taxa de juros de contribuição ao INSS

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo definirá, em breve, qual taxa de juros de mora deve ser aplicada nas contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas trabalhistas a serem pagas pelas empresas, após condenação judicial. A alíquota desse tributo chega a 20%.

A estimativa é de que a discussão causará grande impacto financeiro para as empresas. Algumas turmas do TRT aplicam a Selic, hoje em 13,25%, como defende a União. Outras determinam a incidência da Taxa Referencial (TR), como pedem as empresas, que acumulada nos últimos 12 meses está em 0,43%. E ainda existem poucas decisões que aplicam o IPCA-E (11,73%, no acumulado no último ano).

A discussão é semelhante à que já ocorreu sobre a correção monetária das verbas trabalhistas nos processos judiciais. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela Selic. Agora, a União entrou com pedido sobre as contribuições ao INSS porque há uma multiplicidade de casos e, ao mesmo tempo, posicionamentos diversos sobre a atualização desses valores.

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