Qual a importância e como fazer planejamento sucessório?

O que é Planejamento Sucessório?

Esse planejamento é, na verdade, um conjunto de instrumentos jurídicos que tem por objetivo organizar, ainda em vida, a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados como herança.

Sua ideia central é reduzir custos de taxamento sobre propriedades e bens, dividir os bens conforme a vontade do titular e evitar conflitos familiares de todos os tipos. Através desse recurso, também deixam de existir custos e burocracias com inventário.

Qual objetivo do planejamento sucessório?

O objetivo do planejamento sucessório é organizar, ainda em vida, a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados como herança, isto é, reduzir os custos de taxação sobre propriedades e bens e dividir os bens conforme a vontade do titular, evitando conflitos familiares de todos os tipos no futuro.

Além disso, o planejamento sucessório também busca reduzir custos de inventário, eliminar a inacessibilidade aos bens, reduzir custos tributários, eliminar o desgaste familiar e acelerar os trâmites jurídicos.

Existem diferentes mecanismos para a sucessão patrimonial, como o testamento, planos de previdência privada, seguro de vida e holding familiar, que permitem que o titular dos bens escolha a melhor opção de acordo com as suas necessidades e objetivos.

Independente da modalidade escolhida, o planejamento sucessório é uma forma de cuidar do patrimônio de forma segura e garantir que seus herdeiros recebam os bens sem maiores complicações.

Quais são as vantagens de um plano de sucessão?

Um plano de sucessão proporciona diversas vantagens, desde aquelas de cunho pessoal, dentro de uma família, até em questões tributárias e de custos diversos. Os maiores benefícios são:

  • Redução de custos de inventário;
  • Eliminação da inacessibilidade aos bens;
  • Redução de custos tributários;
  • Eliminação do desgaste familiar;
  • Acelerar os trâmites judiciários.

Todo o transtorno burocrático que acontece quando um falecimento pega todo mundo de surpresa é uma dor de cabeça sem fim. 

Além de lidar com a dor da perda de um ente querido, lidar com questões jurídicas complexas é um pacote muito pesado para qualquer família. Essa burocracia pode ser evitada se um plano de sucessão é traçado ainda em vida.

Mecanismos para a sucessão patrimonial

Na hora de começar a pensar em sucessão patrimonial, o detentor das posses pode escolher dentre uma série de instrumentos aquela que atende melhor às suas necessidades e cuida do patrimônio de forma segura.

Cada um com suas especificações, selecionamos as principais formas de colocar em prática um planejamento sucessório. Confira abaixo.

Testamento

Sem dúvida esse é o instrumento mais popular de sucessão patrimonial. Através do testamento pode-se deixar previamente definida uma parte da herança. É requisito legal que 50% do patrimônio total seja destinado a familiares, incluindo cônjuges.

Os outros 50% do patrimônio podem ser doados para pessoas e instituições sem qualquer vínculo familiar, inclusive ONGs, centros de caridade e etc.

Uma característica do testamento é que ele não é um instrumento imutável, pode a qualquer hora ser alterado. Outro benefício que ele oferece é baixo custo e a possibilidade de reunir em apenas um documento todos os beneficiários do planejamento sucessório.

Planos de Previdência Privada

Um plano de previdência privada é uma estratégia a longo prazo, oferecendo garantias duradouras de renda em benefício em caso de falecimento. 

A previdência privada é um tipo diferente de planejamento sucessório, porque ela constrói um novo patrimônio a ser deixado para os herdeiros. Funciona assim: são efetuados depósitos, sem carência ou burocracia, e os herdeiros recebem suas cotas do dinheiro arrecadado em caso de falecimento.

Esse é um dos instrumentos mais simplificados e possui isenção de cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação, a ser detalhado mais tarde) em caso de transferência.

Seguro de vida

O seguro de vida também faz parte das modalidades possíveis para o planejamento sucessório.

Ele é utilizado para proteger o patrimônio do segurado em caso de falecimento e garante um valor pré-determinado aos beneficiários, efetuando pagamento de uma pequena parcela em vida.

O seguro de vida é uma apólice contratada pelo detentor e não faz parte direta do seu patrimônio, ou seja, não integra o inventário. Assim, não fica sob as legislações de sucessão de bens, descomplicando o processo de recebimento dos beneficiários.

No acontecimento de um sinistro, é possível receber os valores em até cinco dias úteis após a solicitação.

Holding Familiar

O conceito de holding é, basicamente, uma empresa gerenciando e cuidando de outras empresas. Uma holding familiar tem conceito semelhante, mas é uma empresa que gerencia bens e patrimônios de pessoas físicas de uma mesma família.

Fica em nome dessa empresa todos os bens familiares concentrados e são divididos em cotas entre os sócios – todos com vínculo familiar como filhos, irmãos e netos. Cônjuges não fazem parte como sócios, apenas como usufrutuários e administradores.

A administração da holding familiar pode ou não ficar a cargo de um dos sócios e esse é um planejamento sucessório que pode ser feito para melhor gerenciamento dos bens, não apenas com intenção de proteção patrimonial em caso de falecimento.

Fundos Imobiliários

Esse recurso é indicado para aqueles que possuem grande parte do patrimônio em bens imóveis. O Fundo Imobiliário (FII) pode ser uma boa opção, gerando renda mensal advinda do aluguel desses imóveis.

Os herdeiros recebem cotas correspondentes a esse valor em aluguéis ou com a venda do bem. Essa é a modalidade menos usada como instrumento de planejamento sucessório pela complexidade da gestão de fundos e a falta de liquidez.

Fundo Exclusivo

O fundo exclusivo é uma boa alternativa para a blindagem de patrimônio. Um determinado capital é investido num fundo exclusivo e é transmitido aos herdeiros por doação, mantendo o usufruto e barrando burocracias advindas de inventário.

O fundo exclusivo trata-se de uma pessoa jurídica, possibilitando definir as questões sucessórias no contrato social da empresa. O rendimento é, geralmente, superior a outros investimentos porque são garantidas aplicações específicas.

No Brasil, há legislações de tributação específica para transmissão de bens por herança. A alternativa escolhida para o planejamento sucessório define o alcance e a existência da transmissão, e incide sobre ela tributos característicos.

Há três tipos mais comuns de tributação que incidem em práticas de planejamento sucessório. Falamos mais sobre eles logo abaixo.

Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI)

Assim como o nome sugere, o ITBI é o imposto gerado pela transmissão de bens imóveis, de sua cessão e direitos enquanto ainda em vida. 

É um imposto municipal instituído com alíquota variável e é calculado diretamente em cima do valor de venda dos imóveis ou de direitos imobiliários. As isenções também são determinadas pelo município, assim como o vencimento do tributo.

É requisito obrigatório na transferência de bens imóveis o pagamento adiantado do ITBI para realização da operação.

Imposto de Renda (IR)

Bastante conhecido e popular, o imposto de renda também é uma taxa tributária aplicada quando no recebimento de herança. Apesar disso, em caso de sucessão, o fator gerador do imposto é o implemento de ganho de capital.

O imposto de renda em caso de sucessão possui base de cálculo diferenciada: é a diferença entre o último valor arrecadado pelo IR e o valor pelo qual é feita a transmissão de bens herdados. A alíquota geralmente varia entre 15 e 22%.

É na entrega da Declaração Final de Espólio, que faz parte da Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física (DIRPF) que se dá o vencimento do Imposto de Renda.

Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD)

O ITCMD, diferente do ITBI, é um imposto coletado pelos Estados e o Distrito Federal em caso de qualquer transmissão de bens e/ou direitos de herança ou doação.

Cada Estado pratica sua alíquota, não excedendo o limite de 8% em cima do valor dos bens transmitidos; essa é a base de cálculo do imposto. As datas de vencimento e isenções ficam também a cargo dos Estados.

Para concluir o processo de partilha dos bens, é obrigatória a quitação da guia do ITCMD.

Como fazer o planejamento sucessório?

Planejamento sucessório é um instrumento que depende de alguns conhecimentos específicos de diversas áreas, como a jurídica, financeira e de direito da família, por exemplo. Para dar início ao um planejamento sucessório consistente, é altamente recomendado buscar assessoria especializada.

Além de contar com auxílio especializado, há algumas dicas que podem ser valiosas na hora de garantir o sucesso do planejamento sucessório. São elas:

  • Comece o planejamento o quanto antes possível;
  • Registre todos os instrumentos que for utilizar, documentando tudo;
  • Tenha bem definidos em mente seus beneficiários;
  • Envolva os familiares no planejamento, evitando conflitos e divergências;
  • Considere incluir uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, que os bens herdados não sejam considerados em partilha de casamento com comunhão de bens.

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